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Regulamento - Concurso Cultural
"Portal de Voz Teleton 2008"
TVSBT CANAL 4 DE SÃO
PAULO S/A
Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá,
Município de Osasco/SP
CEP: 06278-905
CNPJ/MF Nº 45.039.237/0001-14
Início e Término: 16/10/2008 a 08/11/2008 (período do Programa).
A Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD é uma organização que visa o tratamento, a reabilitação e a reintegração à sociedade de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência física.
A AACD, para que possa dar andamento aos seus projetos, necessita da arrecadação de donativos e das parcerias com empresas privadas.
A campanha Teleton/AACD - 2008, promovida em parceria com a TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. e BF UTILIDADES DOMÉSTICAS, tem como objetivo intensificar as doações em prol da Associação e será realizada nos dias 07 e 08 de novembro de 2008.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1 O evento Concurso Cultural (“Concurso”) tem por objetivo apoiar a Campanha Teleton/AACD - 2008 e é destinada a todas as pessoas residentes e domiciliadas no território nacional, sendo que qualquer pessoa física poderá nela participar.
1.2 A participação será feita através de Portal de Voz, através do número 0 31 31 8803-3300. O usuário deverá ligar para este número e deixar gravada uma frase de apoio ao Teleton. O número de participações é livre.
1.3 Cada ligação o usuário será tarifado em uma ligação de longa distância para celular de Belo Horizonte - MG.
1.4 O participante, com o ato de sua participação no Concurso, declara e garante, automaticamente e de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins aqui previstos.
1.5 Não poderão participar do Concurso os empregados das empresas Organizadoras, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como seus parentes até o terceiro grau, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
1.6 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso ao Concurso, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado.
1.7 A participação no Concurso acarreta aos participantes a aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. Serão consideradas 2 séries por semana como período de resposta no referido “concurso”.
2.1. Ao autor da melhor frase será oferecido 1 (uma) Scooter Birelli BW125T-12, verde, no valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.2 A escolha da frase será realizada pelas empresas Promotoras, que levará em consideração a criatividade, coerência a adequação ao tema.
2.3. A BF UTILIDADES DOMÉSTICAS efetuará a entrega do prêmio até 30/11/2008, e os vencedores serão contatados através do telefone através do qual enviaram suas respostas. Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone utilizado para participação. Caso os participantes não se apresentem no prazo previsto para receber seu prêmio, este será transferido para o participante colocado a seguir no Concurso, e assim sucessivamente.
2.4. A divulgação do vencedor será realizada até a data de 20/11/2008 no site www.sbt.com.br.
2.5. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
2.6. O CPF dos vencedores deve estar "em situação regular" perante a Receita Federal. Se o contemplado for menor de idade, os documentos a serem apresentados devem ser os do responsável pelo menor, caso o mesmo não possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra das condições acima, automaticamente estará desclassificado o vencedor.
2.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
2.8. Na eventualidade do participante vir a falecer, o eventual prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva “conta” será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
3. ENTREGA DO PRODUTO
3.1 O produto escolhido será entregue ao vencedor, sem qualquer ônus e nas condições deste regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento do produto.
3.2 Em hipótese alguma, o ganhador poderá trocar seu produto por dinheiro.
3.3 Os produtos serão entregues aos contemplados no endereço constante no cadastro efetivado pelo participante.
3.4 Ao receber o produto, o contemplado deverá verificar o seu estado físico, uma vez que, após o recebimento, não será permitido efetuar trocas.
3.5 Não será permitida a comercialização e/ou troca do produto por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
3.6 Considerando que os produtos são previamente adquiridos pelas Empresas Promotoras, não há a possibilidade de sua troca. As Empresas Promotoras não assumem responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo produto e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao consumidor contemplado acionar o respectivo fabricante.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 Este Concurso é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Quis do Portal de Voz do SBT com o tema cinema.
4.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
4.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores do Programa de Incentivo, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.
4.4 A autorização descrita acima é exclusiva para o Programa de Incentivo em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o participante, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
4.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
4.6 A participação do cliente no Programa implicará a aceitação deste regulamento.
4.7 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos.
4.8 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Concurso através do site www.sbt.com.br.
4.9 As organizadoras não poderão ser responsabilizadas por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Concurso, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica e (iv) destinatário com terminal móvel analógico.
4.10 Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
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