Programa de Incentivo e Pontuação
"Votação SMS - Teleton 2008"
TVSBT CANAL 4 DE SÃO
PAULO S/A
Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá,
Município de Osasco/SP
CEP: 06278-905
CNPJ/MF Nº 45.039.237/0001-14
Início e Término:
07/11/2008 a 09/11/2008 (período do Programa).
A Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD é uma organização que visa o tratamento, a reabilitação e a reintegração à sociedade de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência física.
A AACD, para que possa dar andamento aos seus projetos, necessita da arrecadação de donativos e das parcerias com empresas privadas.
A campanha Teleton/AACD - 2008, promovida em parceria com a TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. tem como objetivo intensificar as doações em prol da Associação e será realizada nos dias 07 e 08 de novembro de 2008.
Durante a campanha, os usuários poderão interagir votando nos quadros exibidos no Teleton. Esta votação tem como premissa o entretenimento pelo usuário, cuja receita gerada será parcialmente doada à AACD.
1. DA VOTAÇÃO
1.1 O Programa de Incentivo objeto deste Regulamento, destina-se à doação e ao mesmo o entretenimento, não tendo como base nenhum conhecimento específico, ou seja, usuários durante toda a exibição do Teleton/ AACD 2008.
1.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos usuários votantes, oferecendo a oportunidade de atingir pontuação que lhes permita a troca por prêmios, na forma deste Regulamento.
1.3 O Programa é aberto para qualquer pessoa física, capaz, que deve inscrever-se na Votação Teleton enviando mensagem de texto para o número 72851.
1.4 Estas mensagens (SMS) deverão ser originadas de telefones celulares das operadoras Amazônia Celular, BRT, Claro, CTBC, Oi, Sercomtel, Telemig Celular/Vivo, TIM, VIVO.
1.5 Para registrar-se no Programa e figurar seu interesse em, eventualmente, trocar por prêmios os pontos acumulados com as respostas às perguntas formuladas, o usuário deverá enviar mensagem de texto para o número 72851 contendo o número ou texto solicitado para votação, que será informado nos quadros da campanha, ao vivo.
1.5.1 Uma vez identificados, o participantes que alcançarem os pontos necessários para receber o prêmio, na forma deste Regulamento, serão contatados pelos organizadores do Programa de Incentivo através do telefone celular por que participaram da(s) votação(ões), mediante ligação, a exclusivo critério da Promotora, quando fornecerão os dados solicitados pela Promotora. A Promotora não adotará nenhuma outra medida para notificar os vencedores além da forma aqui prevista, uma única vez. Os participantes serão os únicos responsáveis pela exatidão das informações assim fornecidas, não cabendo à Promotora nenhuma verificação ou providência em caso de inexatidão de tais informações.
1.5.2 Cada mensagem enviada pelo participante será tarifada a R$ 0,31 + impostos.
1.6 O participante, com o ato de sua participação no Programa, declara e garante, automaticamente e de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins aqui previstos.
1.6.1 Não poderão participar do Programa os empregados das empresas Organizadoras e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como seus parentes até o terceiro grau, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
1.7 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às respostas das perguntas formuladas ou qualquer outro aspecto da promoção, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado.
1.8 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
2. DA PONTUAÇÃO
2.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada voto dado pelo usuário dará ao participante 10 pontos para acúmulo em sua conta. Para a aferição dos pontos de cada participante, os pontos acumulados referem-se exclusivamente à votação Teleton 2008.
2.2 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada novo voto terá a pontuação acima citada acrescida na conta do usuário participante.
2.2.1 A pontuação terá validade a partir das 22:30hs do dia 07/11/2008 até as 01h30 do dia 09/11/2008.
2.3 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
3. PREMIAÇÃODA
3.1.Aos participantes que alcançarem 300 pontos, durante o período de realização deste Programa, será oferecido 1 certificado Teleton, e reservado somente aos 10 primeiros que a atingirem essa pontuação (300 pontos) também será oferecido 1 dos produtos abaixo listados, respectivamente e de acordo com a colocação do participante:
1º lugar:
Um cruzeiro no Navio MSC Opera com direito a 1 (um) acompanhante. Acomodação: Cabine com dois leitos (cabine dupla), externa, com varanda, televisão, rádio, frigobar, cofre, secador de cabelos, telefone e ducha. O embarque ocorrerá entre 19/04/2009 e 21/04/2009. Despesas adicionais não inclusas no pacote como bebidas, alimentação e telefone são por conta do ganhador.
2° lugar
1 Cooktop portátil (ICP30) ELETROLUX
3º lugar:
1 Cooktop portátil (ICP30) ELETROLUX
4º lugar:
1 Cooktop portátil (ICP30) ELETROLUX
5º lugar:
1 Aspirador portátil Rápido The Best ELETROLUX
6º lugar:
1 Lavadora Alta pressão Easywash ELETROLUX
7º lugar:
1 Chaleira elétrica Buon Giorno ELETROLUX
8º lugar:
1 Torradeira Buon Giorno ELETROLUX
9º lugar:
1 Cafeteira Buon Giorno ELETROLUX
10º lugar:
1 Ferro de passar a vapor Plav 3 ELETROLUX
3.2 Estes prêmios serão enviados aos contemplados mediante correspondência com aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo participante.
3.2.1. A Promotora não será responsável por quaisquer atrasos ou falhas na entrega da premiação por qualquer fato alheio ao seu controle, inclusive aqueles oriundos dos Correios.
3.3 Caso nenhum participante atinja 300 pontos no período do Programa de Incentivo, e exclusivamente por liberalidade da Promotora, poderá ser oferecido ao participante de maior pontuação o prêmio descrito no item 3.1, acima.
3.4 A divulgação dos ganhadores será realizada até a data de 20/11/2008 no site www.sbt.com.br.
3.5 A AACD/ Teleton efetuará o envio dos prêmios em até 30 dias após o término do Programa, além do envio do certificado a um e-mail informado pelo ganhador, em até 10 dias após o término do Programa. Os ganhadores serão contatados através do celular através do qual enviaram seus votos. Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. Caso os participantes não se apresentem no prazo previsto para receber seu prêmio, este será transferido para o participante colocado a seguir na promoção, e assim sucessivamente.
4.6 Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
4.7 O CPF deve estar "em situação regular" perante a Receita Federal. Se o contemplado for menor de idade, os documentos a serem apresentados devem ser os do responsável pelo menor, caso o mesmo não possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra situação automaticamente estará desclassificado o vencedor
4.8 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
4.9 Na eventualidade do participante vir a falecer, o eventual prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva “conta” será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Este Programa de Incentivo é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Teleton 2008.
5.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
5.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores do Programa de Incentivo, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.
5.4 A autorização descrita acima é exclusiva para o Programa de Incentivo em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o participante, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
5.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.6 A participação do usuário no Programa implicará a aceitação deste regulamento.
5.7 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos.
5.7 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Programa de Incentivo através do site www.sbt.com.br.
5.8 As organizadoras não poderão ser responsabilizadas por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
5.9 Aplica-se a este Programa de Incentivo, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
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