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REGULAMENTO
Programa de Relacionamento e Pontuação
“Quiz 1 contra 100”
ENDEMOL BRASIL PRODUÇÕES LTDA.
Rua General Furtado Nascimento, 740 – cj 125
São Paulo – SP
CNPJ 08.761.189/0001 - 47
NEW CONTENT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
Rua Funchal nº 551 – 5º andar
São Paulo - SP
CNPJ: 08.812.590/0001-69
Início e Término: 03/02/2010 a 31/03/2010
1 DO PRODUTO
1.1 O “Quiz 1 contra 100” é um Programa de Relacionamento e Recompensa, destinado aos telespectadores do Programa de Televisão “1 contra 100”, apresentado na TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., e se constitui em um teste de perguntas e respostas, oferecido aos participantes interessados, mediante o envio de mensagem de texto SMS.
1.2 O objetivo das interações é entreter o usuário através do conhecimento dele sobre os temas e assuntos relacionados ao Programa de Televisão “1 contra 100”, com o objetivo de proporcionar aos usuários a mesma experiência que os participantes neste programa de televisão tem.
1.2.1 Esta aferição tem como principal objetivo verificar o conhecimento individual e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema, contribuindo para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.
1.3 Para participar o usuário deverá enviar uma mensagem de texto SMS, com a palavra GALERA para o número 49201. A partir de então bastará ao usuário continuar a realizar as interações, recebendo e respondendo às perguntas, para dar continuidade à sua participação.
1.3.1 Para responder cada pergunta recebida por SMS, basta que o usuário responda à mensagem com o número equivalente à sua opção de resposta, 1, 2 ou 3 (qualquer resposta diferente disso será considerada errada).
1.4 O custo de cada mensagem enviada será de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais os impostos incidentes, de acordo com o Estado, conforme tabela abaixo:
INSERIR TABELA
1.5 Caso o usuário deseje não mais receber os alertas do Quiz bastará enviar uma mensagem de texto com a palavra SAIR para o número 49201.
1.6 Cada usuário, a partir de um mesmo número de celular, poderá responder ao máximo de 420 (quatrocentos e vinte) perguntas ao mês, equivalente ao máximo de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos) mais os impostos incidentes em participação no quiz.
2 DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
2.1 O Programa de Relacionamento e Recompensa, objeto deste Regulamento, é promovido pela ENDEMOL BRASIL PRODUÇÕES LTDA. e NEW CONTENT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., e destina-se a recompensar os usuários de telefonia celular, participantes do Programa “Quiz 1 contra 100”.
2.2 O Programa de Relacionamento permite, assim, uma recompensa aos usuários do “Quiz 1 contra 100”, mediante a resposta às perguntas e o acúmulo de pontos pelas respostas dadas, oferecendo a oportunidade de atingir uma pontuação que lhes permita a troca por recompensas, na forma deste Regulamento.
2.3 Este Programa de Relacionamento é aberto para qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que mediante adesão no Programa “Quiz 1 contra 100”, já estará automaticamente inscrito neste Programa de Relacionamento.
2.4 Serão incluídos como participantes os usuários de telefones celulares de todas as Operadoras de Telefonia Celular, que aderirem ao Programa na forma do item 1.3.
2.5 O participante declara e garante possuir capacidade jurídica para os fins deste Programa, bem como serem verdadeiras todas as informações, prestadas em razão de sua participação.
2.5.1 Não podem se inscrever, concorrer ou participar do Programa, funcionários das empresas Realizadoras e das empresas diretamente envolvidos em sua organização, bem como parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), assim como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
2.6 Em hipótese de verificação de fraude, tentativa ou abuso às respostas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que destas tenha se beneficiado.
2.7 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
3 DA PONTUAÇÃO
3.1 O participante fará jus a 15 (quinze) pontos por cada pergunta corretamente respondida e a 3 (três) pontos por cada pergunta respondida de forma errada. A cada cinco respostas corretas consecutivas um bônus de 100 (cem) pontos será somado à pontuação do participante.
3.2 Este programa será dividido em 08 períodos, divididas da seguinte forma:
Período DE A
1º 03/02/2010 09/02/2010
2º 10/02/2010 16/02/2010
3º 17/02/2010 23/02/2010
4º 24/02/2010 02/03/2010
5º 03/03/2010 09/03/2010
6º 10/03/2010 16/03/2010
7º 17/03/2010 23/03/2010
8º 24/03/2010 31/03/2010
3.2.1 Ao final de cada um dos períodos indicados acima, a pontuação acumulada até então será zerada, iniciando uma nova contagem na semana seguinte.
3.3 A qualquer momento os usuários poderão verificar a sua pontuação acumulada. Para isso basta encaminhar um SMS com a palavra RANKING para o número 49201.
3.4 A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos e/ou recompensas deste Programa de Relacionamento. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou recompensas do Programa de Relacionamento, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou recompensas a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4 DAS RECOMPENSAS DO PROGRAMA
4.1 Atingindo 570 (quinhentos e setenta) pontos, o participante receberá como recompensa um papel de parede para celular especial do programa de televisão “1 contra 100” que poderá ser baixado gratuitamente.
4.1.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
4.1.2 A entrega do papel de parede dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando as Realizadoras por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
4.1.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
4.2 Atingindo 1.410 (mil quatrocentos e dez) pontos, o participante receberá como recompensa um ringtone digital.
4.2.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
4.2.2 A entrega do ringtone dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando as Realizadoras por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
4.2.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
5 DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE TELEVISÃO “1 contra 100”.
5.1 As Realizadoras, por suas exclusivas e discricionárias vontades, poderão convidar participantes deste Programa de Relacionamento para participarem do Programa de Televisão “1 contra 100”.
5.2 Poderão ser convidados a participarem do Programa de Televisão aqueles participantes que atingirem uma pontuação igual ou maior 1410 pontos.
5.2.1 Caso nenhum participante atinja o número de pontos estabelecido, fará jus a recompensa aquele participante que atingir a pontuação mais próxima de 1410 (mil quatrocentos e dez).
5.3. Fica desde já esclarecido que a eventual participação no programa de televisão “1 contra 100” não será, em hipótese alguma, caracterizado como premiação para o presente Programa de Relacionamento e Pontuação “Quiz 1 contra 100”.
5.4 Para tanto, o critério de seleção, para escolha destes participantes, será definido livremente e a exclusivo critério da produção do programa de televisão, podendo, mas não necessariamente, envolver procedimento seletivo de aptidões pessoais e/ou conhecimentos.
5.5 Fica desde já esclarecido que, o participante deste Programa de Relacionamento que aceitar o convite, estará sujeito ao Regulamento do Programa de Televisão, ao qual lhe será dado conhecimento e que, para efetivar sua participação, deverá anuir com os termos nele expressos, notadamente quando à cessão do direito de exibição de sua participação no programa de televisão
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Programa de relacionamento é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do “Quiz 1 contra 100” e possui caráter de entretenimento. Se constitui em um ato de vontade da ENDEMOL BRASIL PRODUÇÕES LTDA. e da NEW CONTENT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., não estando este público subordinado a qualquer pagamento para participação ou a determinação dos recompensados vinculada a qualquer modalidade de álea ou competição de qualquer natureza, sendo realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade e na Oferta Pública a Consumidores.
6.1.1 O ato de participação no “Quiz 1 contra 100” implica no conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra dos termos deste Regulamento.
6.2 Os pontos obtidos no Programa de Relacionamento não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
6.2.1 Da mesma forma, não podem ser doados, transferidos ou vendidos, e em caso de falecimento do participante, não são transmissíveis por herança.
6.2.2 No site do Quiz, www.quiz1contra100.com.br será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento.
6.3 Ao participar deste Programa de Relacionamento, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista das recompensas aqui ofertadas.
6.3.1 O participante também automaticamente autoriza o uso de seus dados obtidos através do Programa de Relacionamento para formação de uma base de dados pelas Realizadoras, com o único fim de conhecer o perfil dos participantes.
6.4 As autorizações descritas acima são exclusivas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Realizadoras.
6.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa de Relacionamento ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
6.6 As Realizadoras responsabilizam-se total e integralmente pelo Programa de Relacionamento instituído, pelos direitos e obrigações deles decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos.
6.7 As Realizadoras não se responsabilizam por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação.
6.7.1 As Realizadoras também não se responsabilizam pela possível demora no envio e recepção das mensagens de texto.
6.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Realizadoras.
6.9 A participação do usuário de serviço pós-pago, no presente Programa de Relacionamento, poderá ser condicionada a regularização das faturas dos serviços de telefonia móvel, vinculados ao número de celular por ele utilizado. |