SBT


REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL

“ Programa do Ratinho”

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá, Município de Osasco/SP
CEP: 06278-905
CNPJ/MF Nº 45.039.237/0001-14

Início: 15/12/2009
Término: indeterminado

1 DO CONCURSO

1.1 O concurso do “Programa do Ratinho”, promovido pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, é um concurso (doravante denominado “Concurso”) aberto a todas as pessoas físicas, residente e domiciliadas em todo o Território Nacional, e que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.

1.2 O Concurso possui o objetivo de recrear o usuário, através da aferição do seu conhecimento sobre diversos temas.

1.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.

1.4 Para participar, os interessados poderão, a partir de 15 de dezembro de 2009, ligar para o Portal de Voz por meio do número 014 41 8401 8454 e seguir as instruções. Os participantes terão a opção de fazerem um cadastro e/ou responderem às perguntas (tendo como opções de resposta “verdadeiro” ou “falso”), conforme o quadro do Programa que querem participar.

1.4.1 Cada pergunta respondida corretamente dará ao participante 1 ponto para acúmulo em sua conta.

1.5 Os interessados poderão participar quantas vezes quiserem, sendo a pontuação cumulativa dentro do período semanal em que o usuário efetuou a ligação. O período semanal será compreendido entre toda segunda-feira a partir do início do programa, com término na sexta-feira da mesma semana, ao final do Programa.

1.6 Para a participação no concurso não há cobranças. Haverá somente a tarifação de longa distância para telefone móvel por minuto, para Curitiba.

1.7 A identificação do participante se dará através da identificação do número de origem da ligação (número de A). Através deste número, o(s) participante(s) ganhador (es) do concurso serão contatados e informados sobre a sua premiação.

1.8 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as respostas que:

1.8.1 Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

1.8.2 Sejam realizadas por telefone cujos números não sejam identificados pelo sistema.

1.9 A participação no concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

2. DAS AÇÕES INTERATIVAS

2.1 Serão consideradas duas opções de participação no programa, ambas através de ligação para o Portal de Voz.

2.1.1 Haverá a opção de participação ao vivo, pelo telefone, para participar das brincadeiras anunciadas pelo apresentador do programa.

2.1.2 Haverá, também, a opção de participação nos quadros do programa por meio de cadastro no Portal de Voz.

3. DAS RESPOSTAS PARA PARTICIPAÇÃO AO VIVO

3.1 Para as ações qualificadas dentro da cláusula 2.1.1, a pontuação só terá validade dentro da semana em que as ligações foram efetuadas, conforme período semanal exposto na cláusula 1.5. A cada término e início do período semanal a pontuação de cada participante será zerada. Os participantes poderão ligar e responder às perguntas sempre que quiserem, mas estarão acumulando pontos somente até o término do período semanal em que iniciaram suas ligações.

3.2 A apuração dos pré-selecionados será realizada pela produção do programa e poderá ser dada tanto ao longo do programa quanto ao longo do período semanal, conforme pontuação de cada participante. O participante que mais pontuar será pré-selecionado para participar ao vivo das brincadeiras, sendo efetivamente selecionado conforme critérios da produção do programa.

3.2.1 Para escolher quem participará ao vivo do programa, será considerado como critério primeiramente a pontuação de cada participante, assim como dicção e disponibilidade na hora do contato da produção.

4. DO CADASTRO PARA PARTICIPAÇÃO NOS QUADROS DO PROGRAMA

4.1 Para a ações que exigem um cadastro, conforme disposto na cláusula 2.1.2, serão selecionadas pela produção do programa para participarem dos quadros as melhores respostas, que atendam aos critérios de criatividade, coerência, justificativa e dicção.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Durante o programa poderão ser selecionados alguns participantes para entrar ao vivo e participar das brincadeiras, utilizando-se o critério artístico para a seleção dos mesmos, seguindo os dispostos nas cláusulas 2.1.1 e 3.

5.2 Para os participantes que entrarem ao vivo do programa, conforme cláusula 2.1.1, será oferecido R$ 200,00 reais para cada um para entrar ao vivo no programa.

5.2.1 Os participantes que entrarem ao vivo do programa terão a chance de participar de um dos quadros e, acertando a brincadeira proposta, de fazer jus ao prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).

5.3 Os prêmios oferecidos aos participantes, conforme cláusulas 3.2 e 3.2.1 não são cumulativos, ou seja, o participante fará jus a somente um dos prêmios, por exemplo: se ele entrar ao vivo no programa e não acertar a brincadeira, ele fará jus a R$ 200,00 (duzentos reais). Se ele entrar ao vivo no programa e acertar a brincadeira, ele fará jus apenas ao prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

5.4 A produção do programa entrará em contato com todos os participantes vencedores e/ou que participarão do programa, conforme cláusula 2, devendo recolher todos os dados necessários para envio do prêmio.

5.5 A premiação poderá ser alterada ou suspensa, sem aviso prévio, podendo o apresentador do programa anunciar uma nova premiação na exibição do programa.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1 A entrega dos prêmios será feita em até 60 dias após o efetivo contato com o ganhador.

6.2 Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste regulamento.

6.3 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

6.4 Na eventualidade do participante ganhador vier a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, desde que devidamente comprovado.

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1 Ao participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando ao SBT, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

7.1.1 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

7.1.2 A autorização descrita acima é com exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores, inclusive, em assinarem eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.

7.2 Ao participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente ainda:

7.2.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste “Concurso”.

7.2.2 Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste “Concurso” ou da eventual aceitação do prêmio.

7.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Concurso” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o “Concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

7.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela promotora.




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