REGULAMENTO QUADRO INTERATIVO
“CLUBE DE PRÊMIOS”
COMPERA TECNOLOGIA LTDA.
Rua Lauro Vannucci, 1.020
Parque Fazenda Santa Candida, Campinas - SP
CNPJ 02.599.377/0001-34
1 DO QUADRO INTERATIVO
1.1 O Quadro Interativo “Clube de Prêmios” da campanha “Férias Inesquecíveis com o SBT” é desenvolvido durante a exibição do Programa Show da Gente apresentado pela TVSBT Canal 4 de São Paulo, oferecido aos participantes do Programa de Relacionamento e Pontuação denominado “Clube de Prêmios”.
1.2 A Realizadora, acima qualificada, por sua exclusiva e discricionária vontade, poderá convidar participantes do “Clube de Prêmios” para participarem do Quadro Interativo, consoantes as condições aqui estabelecidas.
2 DAS CONDIÇÕES DO CONVITE E DA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERATIVO
2.1 Poderão ser convidados a participar do Quadro Interativo aqueles participantes que atingirem, no Programa de Relacionamento e Pontuação “Clube de Prêmios” uma pontuação igual ou maior que 8.400 (oito mil e quatrocentos) pontos.
2.1.1 Caso nenhum participante atinja o número de pontos estabelecido acima, poderão ser convidados aqueles participantes que atingirem a pontuação mais próxima desta pontuação.
2.2 A escolha dentre estes participantes, daquele que irá participar do quadro interativo, será realizada com base em critérios de fluência e desinibição, necessários à participação, verificados previamente pela Realizadora.
2.2.1 Contudo, na hipótese deste participante não querer, ou ainda, não estar disponível para participar, a produção do Programa de TV convidará outro participante; mantendo o critério acima descrito sempre que possível.
2.3 Na realização do Quadro Interativo, os participantes serão convidados a participar de uma atividade lúdica, onde não será exigido qualquer tipo de habilidade e/ou condição especial para participação.
2.4 Caso o participante finalize a participação na atividade lúdica de forma satisfatória, receberá, a título de recompensa, um pacote de viagem no valor máximo de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais) para duas pessoas, com destino a qualquer lugar do Brasil contendo traslado até o destino escolhido, alimentação e hospedagem.
2.4.1 Serão distribuídos, a título de recompensa, um total de 9 pacotes de viagens.
2.5 O convidado, que irá ao ar ao vivo, ou ainda gravado, cederá à Realizadora o direito de exibição de sua participação em troca da recompensa que possa vir a receber pela atuação na brincadeira do programa de TV.
2.6 Esta cessão inclui os direitos de voz, de imagem (se for o caso), bem como a divulgação do seu nome; e ainda os direitos de exibição de sua performance durante sua participação.
2.7 Ao participar da atividade, o participante concorda expressamente com esta cessão de direitos.
2.8 A Realizadora efetuará a entrega dos prêmios, obtidos na participação no programa, no período de 60 (sessenta) dias após o contato com o ganhador.
2.8.1 O ganhador poderá fazer jus ao prêmios em até 1 (hum) ano após a divulgação no Programa de TV.
2.9 As recompensas pela participação no Quadro Interativo são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Realizadora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
2.10 Na eventualidade de o participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao responsável pelo inventário.
2.11 Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. Caso os participantes não se apresentem no prazo previsto para receber seu prêmio, este será transferido para o participante colocado a seguir na promoção, e assim sucessivamente.
2.12 Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
2.13 O CPF deve estar "em situação regular" perante a Receita Federal. Se o contemplado for menor de idade, os documentos a serem apresentados devem ser os do responsável pelo menor, caso o mesmo não possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra situação automaticamente estará desclassificado o vencedor.
2.14 As recompensas pela participação no Quadro Interativo são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
2.15 Na eventualidade de o participante ganhador falecer, o prêmio será entregue ao responsável pelo inventário.
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Esta oferta de participação no Quadro Interativo, é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do no Programa de Relacionamento e Pontuação “Clube de Prêmios” e possui caráter de entretenimento. Se constitui em um ato de vontade da COMPERA TECNOLOGIA LTDA., não estando este público subordinado a qualquer pagamento para participação ou a determinação dos recompensados vinculada a qualquer modalidade de álea ou competição de qualquer natureza, sendo realizado com base na Legislação pertinente aos Atos de Vontade e na Oferta Pública a Consumidores.
3.1.1 O ato de participação no Quadro Interativo implica no conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra dos termos deste Regulamento.
3.2 Ao participar deste Quadro Interativo, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista das recompensas aqui ofertadas.
3.2.1 O participante também automaticamente autoriza o uso de seus dados obtidos através do Programa de Relacionamento para formação de uma base de dados pela Realizadora, com o único fim de conhecer o perfil dos participantes.
3.2 As autorizações descritas acima são exclusivas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Realizadora.
3.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa de Relacionamento e Pontuação ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
3.4 A Realizadora responsabiliza-se total e integralmente pelo Quadro Interativo, pelos direitos e obrigações deles decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos.
3.5 A Realizadora não se responsabiliza por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação.
3.6 Não poderão participar do Programa, funcionários das empresas pertencentes aos mesmos grupos econômicos da empresa Realizadora bem como os empregados de empresas prestadoras de serviços diretamente associadas com a estrutura tecnológica, operacional e artística do Programa, nesta incluem-se empregados das operadoras de telefonia celular, emissoras de televisão. Neste rol enquadram-se os parentes destes empregados até o segundo grau e/ou pessoas com as quais residam, independentemente do grau de parentesco.
3.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realizadora.
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