REGULAMENTO
QUADRO INTERATIVO
“10 Semanas Inesquecíveis do SBT – Edição de Natal”
TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. - SBT
Av. das Comunicações, nº 4 – Vila Jaraguá
Osasco – SP - CEP: 06.278-030
CNPJ nº 45.039.237/0001-14
BUONGIORNO MYALERT BRASIL SERVIÇOS CELULARES LTDA
Rua Arizona, nº 1.366, 3º andar – conjunto 32
São Paulo – SP - CEP: 04.567-900
CNPJ nº 07.776.978/0001-99
1 DO QUADRO INTERATIVO
1.1 O Quadro Interativo “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal” é desenvolvido durante o Programa de Televisão “Programa do Ratinho”, apresentado pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. - SBT, oferecido aos participantes do Programa de Relacionamento e Pontuação denominado “Quiz 10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”.
1.2 As Realizadoras, por suas exclusivas e discricionárias vontades, poderão convidar participantes do “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal” para participarem do Quadro Interativo, consoantes as condições aqui estabelecidas.
2 DAS CONDIÇÕES DO CONVITE E DA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERATIVO
2.1 Poderão ser convidados a participarem do Quadro Interativo aqueles participantes que atingirem, no Programa de Relacionamento e Pontuação “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”, uma pontuação igual ou maior 7.500 pontos.
2.1.1 Caso nenhum participante atinja o número de pontos estabelecido acima, poderão ser convidados aqueles participantes que atingirem a pontuação mais próxima desta pontuação.
2.2 A escolha dentre estes participantes, daquele que irá participar dos quadros interativos, será realizada com base em critérios de fluência, desinibição e adequação artística à linha do programa necessários à participação, verificados previamente pela Realizadora
2.2.1 Contudo, na hipótese deste participante não querer, ou ainda, não estar disponível para participar, a produção do Programa de TV convidará outro participante; mantendo o critério acima descrito sempre que possível
2.3 Na realização do Quadro Interativo, os participantes serão convidados a participar das atividades de interação criadas pela produção do “Programa do Ratinho” e, consoante seu desempenho, poderão receber, a título de recompensa por sua participação no Programa de Televisão, um automóvel da marca Volkswagen, Modelo Novo GOL 1.0 Total Flex, no valor de R$ 28.850,00 e outro automóvel de mesmo modelo e marca para presentear uma pessoa a sua escolha.
2.4 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, obtidos na participação no programa, no período de 60 dias após o contato com o ganhador.
2.5 As recompensas pela participação no Quadro Interativo são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
2.6 Na eventualidade de o participante ganhador falecer, o prêmio será entregue ao responsável pelo inventário.
2.7 Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. Caso os participantes não se apresentem no prazo previsto para receber seu prêmio, este será transferido para o participante colocado a seguir na promoção, e assim sucessivamente.
2.8 Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
2.9 O CPF deve estar "em situação regular" perante a Receita Federal. Se o contemplado for menor de idade, os documentos a serem apresentados devem ser os do responsável pelo menor, caso o mesmo não possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra situação automaticamente estará desclassificado o vencedor.
2.10 As recompensas pela participação no Quadro Interativo são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
2.11 Na eventualidade de o participante ganhador falecer, o prêmio será entregue ao responsável pelo inventário.
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Esta oferta de participação no Quadro Interativo do Programa de Televisão “Programa do Ratinho” é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Programa de Relacionamento do “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”e possui caráter de entretenimento. Constitui-se em um ato de vontade do SBT e da Buongiorno, não estando este público subordinado a qualquer pagamento para participação ou a determinação dos recompensados vinculada a qualquer modalidade de álea ou competição de qualquer natureza, sendo realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade e na Oferta Pública a Consumidores.
3.1.1 O ato de participação no Quadro Interativo “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal” implica no conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra dos termos deste Regulamento.
3.1.2 A qualquer momento o usuário poderá cancelar o serviço assinado enviado a palavra SAIR para 49765.
3.1.2.1 Caso o celular do usuário seja da operadora VIVO, o usuário deverá enviar a palavra SAIR para 48871.
3.2 Ao participar deste Quadro de Interativo, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista das recompensas aqui ofertadas.
3.2.1 O participante também automaticamente autoriza o uso de seus dados obtidos através do Programa de Relacionamento para formação de uma base de dados pelas Realizadoras, com o único fim de conhecer o perfil dos participantes.
3.2 As autorizações descritas acima são exclusivas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Realizadoras.
3.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa de Relacionamento ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
3.4 As Realizadoras responsabilizam-se total e integralmente pelo Quadro Interativo, pelos direitos e obrigações deles decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos.
3.5 As Realizadoras não se responsabilizam por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação.
3.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Realizadoras.
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