REGULAMENTO
Programa de Relacionamento e Pontuação
“10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”
TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. - SBT
Av. das Comunicações, nº 4 – Vila Jaraguá
Osasco – SP - CEP: 06.278-030
CNPJ nº 45.039.237/0001-14
BUONGIORNO MYALERT BRASIL SERVIÇOS CELULARES LTDA
Rua Arizona, nº 1.366, 3º andar – conjunto 32
São Paulo – SP - CEP: 04.567-900
CNPJ nº 07.776.978/0001-99
Início e Término: 30/11/2009 a 05/02/2010
1 DO PRODUTO
1.1 O “10 Semanas Inesquecíveis do SBT – Edição de Natal” é um Programa de Relacionamento e Recompensa destinado aos telespectadores do TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. - SBT e BUONGIORNO MYALERT BRASIL SERVIÇOS CELULARES LTDA – BUONGIORNO, se constitui em um teste de perguntas e respostas (QUIZ) e um serviço de assinatura de texto, oferecido aos participantes interessados, nos termos do item 2.4, mediante o envio de mensagem de texto SMS.
1.1.1 Para participar do Programa de Relacionamento e Recompensa “10 Semanas Inesquecíveis do SBT – Edição de Natal”, o usuário deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui expostas, bem como aceitar receber mensagens de texto de incentivo ou natureza publicitária, em especial, mensagens com convites aos usuários para a assinatura do serviço “Canal de dicas e curiosidades diárias – SBT”
1.2 O objetivo das interações é entreter o usuário através do conhecimento dele sobre os temas e assuntos gerais, com o objetivo de recompensar os seus telespectadores, por seus conhecimentos sobre assuntos diversos.
1.2.1 Esta aferição tem como principal objetivo verificar o conhecimento individual e não a comparação com outros usuários do mesmo programa, contribuindo para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.
1.3 Para participar o usuario deverá enviar uma mensagem de texto SMS, com a palavra SBT para o número 7733. A partir de então, o usuário estará assinado no serviço“Canal de dicas e curiosidades diárias – SBT” e receberá em seu celular a próxima interação, recebendo e respondendo às perguntas, para dar continuidade à sua participação.
1.3.1 Para responder cada pergunta recebida por SMS, basta que o usuário responda à mensagem com a letra equivalente à sua opção de resposta, A, B ou C (qualquer resposta diferente disso será considerada errada).
1.4 Para usuários das operadoras Vivo e TIM, o custo de cada mensagem enviada será de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) mais os impostos incidentes, de acordo com o Estado , como base segue abaixo tabela de impostos aplicadas sobre a operadora Vivo:
Celulares Pré-Pago
Estado ICMS COFINS PIS
SP 25% 3% 0,65%
RS 25% 3% 0,65%
SC 25% 3% 0,65%
PR 27% 3% 0,65%
RJ 30% 3% 0,65%
ES 25% 3% 0,65%
BA 27% 3% 0,65%
SE 27% 3% 0,65%
AC 25% 3% 0,65%
DF 25% 3% 0,65%
TO 25% 3% 0,65%
AM 25% 3% 0,65%
MA 27% 3% 0,65%
RR 25% 3% 0,65%
AP 25% 3% 0,65%
MS 29% 3% 0,65%
MT 25% 3% 0,65%
GO 29% 3% 0,65%
PA 30% 3% 0,65%
RO 35% 3% 0,65%
AL 25% 3% 0,65%
CE 27% 3% 0,65%
PI 25% 3% 0,65%
PB 30% 3% 0,65%
PE 28% 3% 0,65%
RN 27% 3% 0,65%
MG 25% 3% 0,65%
Celulares Pós-Pago
ESTADO ICMS: COFINS: PIS
SP 25% 3% 0,65%
RS 25% 3% 0,65%
SC 25% 3% 0,65%
PR 27% 3% 0,65%
RJ 30% 3% 0,65%
ES 25% 3% 0,65%
BA 27% 3% 0,65%
SE 27% 3% 0,65%
AC 25% 3% 0,65%
DF 25% 3% 0,65%
TO 25% 3% 0,65%
AM 25% 3% 0,65%
MA 27% 3% 0,65%
RR 25% 3% 0,65%
AP 25% 3% 0,65%
MS 29% 3% 0,65%
MT 30% 3% 0,65%
GO 29% 3% 0,65%
PA 30% 3% 0,65%
RO 35% 3% 0,65%
AL 27% 3% 0,65%
CE 27% 3% 0,65%
PI 25% 3% 0,65%
PB 30% 3% 0,65%
PE 28% 3% 0,65%
RN 27% 3% 0,65%
MG 25% 3% 0,65%
1.5 Para usuários da operadora Claro, Oi, Brasil Telecom e CTBC, o custo de cada mensagem enviada será de R$ 1,40 (Hum Real e Quarenta Centavos), impostos já inclusos.
1.6 Cada usuário, a partir de um mesmo número de celular, poderá responder ao máximo de 83 (ointenta e três) perguntas por semana.
2 DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO e PONTUAÇÃO
2.1 O Programa de Relacionamento e Pontuação (Programa), objeto deste Regulamento, é promovido pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. e BUONGIORNO , e destina-se a recompensar os usuários de telefonia celular, participantes do Programa “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”.
2.2 O Programa permite, assim, uma recompensa aos usuários do “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”, mediante a resposta às perguntas e o acúmulo de pontos pelas respostas dadas, oferecendo a oportunidade de atingir uma pontuação que lhes permita a troca por recompensas, na forma deste Regulamento.
2.3 Este Programa de relacionamento é aberto para qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que mediante adesão no Programa “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal”, já estará automaticamente inscrito neste Programa.
2.4 Serão incluídos como participantes os usuários de telefones celulares das operadoras Brasil Telecom Celular, Claro, CTBC, OI, TIM e VIVO (exceto para clientes Vivo de MG) , que participam do Programa na forma do item 1.3.
2.4.1 Os usuários da operadora VIVO, ao aderirem ao Programa, participarão do QUIZ e serão convidados a assinar o “Canal de dicas e curiosidades diárias – SBT”. Caso o cliente VIVO assine o serviço ofertado será concedido ao mesmo 500 (quinhentos) pontos que contarão para o presente programa, além dos pontos obtidos pelas respostas corretas de cada pergunta do QUIZ. A assinatura do serviço não é automática. Para efetivar a assinatura, o cliente VIVO deverá enviar o comando “SIM” para o número 7733.
2.4.2 Os usuários das demais Operadoras, ao aderirem ao Programa, participarão do QUIZ e , automaticamente, assinarão também canal de dicas e curiosidades diárias ofertados por estas operadoras, recebendo 500 (quinentos) pontos que contarão para o presente programa, além dos pontos obtidos pelas respostas corretas de cada pergunta do QUIZ.
2.5 O participante declara e garante possuir capacidade jurídica para os fins deste Programa, bem como serem verdadeiras todas as informações, prestadas em razão de sua participação.
2.5.1 Não podem se inscrever, concorrer ou participar do Programa, funcionários das empresas Realizadoras e das empresas diretamente envolvidos em sua organização, bem como parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), assim como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
2.6 Em hipótese de verificação de fraude, tentativa ou abuso às respostas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que destas tenha se beneficiado.
2.7 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
3 DA PONTUAÇÃO
3.1 Os participantes de todas as Operadoras, estarão aptos a receber os 500 (quinhentos) pontos referentes ao canal de dicas e curiosidades, nas condições mencionadas nos itens 2.4.1 e 2.4.2, e farão jus a mais 100 (cem) pontos por cada pergunta corretamente respondida e a 0 (Zero) pontos por cada pergunta respondida de forma errada no QUIZ.
3.1.1 Os usuários da operadora VIVO, ao realizarem sua inscrição no Programa e assinarem o canal de dicas e curiosidades ofertado, receberão mais 500 (quinhentos) pontos, além dos pontos obtidos pelas respostas corretas de cada pergunta.
3.1.2 A cada período que o usuário permanecer ativo no canal de dicas e curiosidades receberá 500 (quinhentos) pontos.
3.2 Este programa será dividido em 10 períodos, divididos da seguinte forma:
Período DE A
1º 30/11/2009 04/12/2009
2º 04/12/2009 11/12/2009
3º 11/12/2009 18/12/2009
4º 18/12/2009 25/12/2009
5º 25/12/2009 01/01/2010
6º 01/01/2010 08/01/2010
7º 08/01/2010 15/01/2010
8º 15/01/2010 22/01/2010
9º 22/01/2010 29/01/2010
10º 29/01/2010 05/02/2010
3.2.1 Ao final de cada um dos períodos indicados acima, a pontuação acumulada até então será zerada, iniciando uma nova contagem na semana seguinte.
3.3 A qualquer momento os usuários poderão verificar a sua pontuação acumulada. Para isso basta encaminhar um SMS com a palavra PONTOS para o número 7733.
3.4 A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos e/ou recompensas deste Programa. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou recompensas do Programa, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou recompensas a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4 DAS RECOMPENSAS DO PROGRAMA
4.1 Atingindo 2.500 (Dois mil e quinhentos) pontos, o participante receberá como recompensa um papel de parede do SBT para celular, que poderá ser baixado gratuitamente.
4.1.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
4.1.2 A entrega do papel de parede dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando as Realizadoras por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
4.1.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
4.2 Atingindo 7.500 (Sete Mil e Quinhentos) pontos, o participante receberá como recompensa um Truetone do SBT com duração máxima de 30 segundos.
4.2.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
4.2.2 A entrega do truetone dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando as Realizadoras por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
4.2.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
5 DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERATIVO DO PROGRAMA DE TELEVISÃO “PROGRAMA DO RATINHO”.
5.1 As Realizadoras, por suas exclusivas e discricionárias vontades, poderão convidar participantes deste Programa para participarem do Quadro Interativo desenvolvido no Programa de Televisão “Programa do Ratinho”, exibido no SBT.
5.2 Poderão ser convidados a participarem do Programa de Televisão aqueles participantes que atingirem uma pontuação igual ou maior que 7.500 pontos.
5.2.1 Caso nenhum participante atinja o número de pontos estabelecido acima, poderão ser convidados aqueles participantes que atingirem a pontuação mais próxima desta pontuação.
5.3 Fica desde já esclarecido que a eventual participação no Programa de Televisão não será, em hipótese alguma, caracterizado como premiação para o presente Programa de Relacionamento e Pontuação.
5.4. Para tanto, o critério de seleção, para escolha destes participantes, será definido livremente e a exclusivo critério da produção do programa de televisão.
5.5 A escolha dentre estes participantes, daquele que irá participar dos quadros interativos, será realizada com base em critérios de fluência, desinibição e adequação artistica à linha do programa necessários à participação, verificados previamente pelas Realizadoras.
5.5.1 Contudo, na hipótese deste participante não querer, ou ainda, não estar disponível para participar, a produção do Programa de TV convidará outro participante; mantendo o critério acima descrito sempre que possível
5.6 Fica desde já esclarecido que, o participante deste Programa que aceitar o convite, estará sujeito ao Regulamento do Quadro Interativo do Programa de Televisão “Programa do Ratinho”, ao qual lhe será dado conhecimento e que, para efetivar sua participação, deverá anuir com os termos nele expressos, notadamente quando à cessão do direito de exibição de sua participação no programa de televisão.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Programa é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal” e possui caráter de entretenimento. Constitui-se em um ato de vontade do SBT e da BUONGIORNO, não estando este público subordinado a qualquer pagamento para participação ou a determinação dos recompensados vinculada a qualquer modalidade de álea ou competição de qualquer natureza, sendo realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade e na Oferta Pública a Consumidores.
6.1.1 O ato de participação no “10 Semanas Inesquecíveis do SBT Edição de Natal” implica no conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra dos termos deste Regulamento.
6.2 Os pontos obtidos neste Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
6.2.1 Da mesma forma, não podem ser doados, transferidos ou vendidos, e em caso de falecimento do participante, não são transmissíveis por herança.
6.2.2 No site do Programa, http://www.sbt.com.br/promocoes será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento.
6.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista das recompensas aqui ofertadas.
6.3.1 O participante também automaticamente autoriza o uso de seus dados obtidos através do Programa para formação de uma base de dados pelas Realizadoras, com o único fim de conhecer o perfil dos participantes.
6.4 As autorizações descritas acima são exclusivas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas Realizadoras.
6.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
6.6 As Realizadoras responsabilizam-se total e integralmente pelo Programa instituído, pelos direitos e obrigações deles decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos.
6.7 As Realizadoras não se responsabilizam por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação.
6.7.1 As Realizadoras também não se responsabilizam pela possível demora no envio e recepção das mensagens de texto.
6.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Realizadoras.
6.9 A participação do usuário de serviço pós-pago, no presente Programa poderá ser condicionada a regularização das faturas dos serviços de telefonia móvel, vinculados ao número de celular por ele utilizado.
6.10 Aplica-se a este Programa de Relacionamento e Pontuação, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
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