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1 PERÍODO
1.1 O QUIZ ANAGRAMA terá início em 30/08/2009 às 00:00 horas e término em 04/10/2009 às 23:59 horas (Horário de Brasília - GMT menos 3 horas), num total de 5 semanas.
2 DO CONCEITO
2.1 O QUIZ ANAGRAMA é um teste de perguntas e respostas oferecido aos usuários de telefonia móvel através da tecnologia de Mensagens Curtas de Texto (SMS).
2.2 Possui o objetivo de entreter o usuário através da medição do seu conhecimento sobre o desenho BEN 10. Esta medição tem como premissa a verificação do conhecimento individual do participante, e não a comparação e/ou competição com outros usuários do mesmo sistema.
2.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.
3 DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Incentivo objeto deste Regulamento é promovido pela HANZO S/A.
3.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos Participantes do QUIZ ANAGRAMA, oferecendo a oportunidade de atingir uma pontuação mínima que lhes permitam a troca por prêmios, na forma deste Regulamento.
3.3 O Programa é aberto para qualquer pessoa física capaz, que deve inscrever-se no QUIZ ANAGRAMA através do envio de uma mensagem de texto com a palavra BEN10 para o número 50006, participando assim automaticamente do QUIZ ANAGRAMA.
3.4 As mensagens (SMS) poderão ser originadas de qualquer telefone celular das operadoras Vivo, Vivo Minas, Claro, Tim, Oi, CTBC, Sercomtel e Brasil Telecom.
3.5 Uma vez identificado o participante que alcançou os pontos necessários para receber o prêmio, na forma deste Regulamento, o mesmo será contatado pelos organizadores da Promoção via SMS e/ou ligação telefônica.
3.6 O custo (R$ 0,31 + impostos) de cada mensagem enviada pelo Participante será arcado pelo Consumidor na sua conta normal de telefone celular (celulares pós-pagos) ou retiradas do crédito disponível pelo Participante (celulares pré-pagos) no ato do envio da mensagem. O custo da mensagem SMS é comunicado pela Promotora e pelas mensagens de retorno em SMS.
3.7 O participante, com o ato de sua participação no Programa, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste.
3.8 Não poderão participar do Programa os empregados das empresas Organizadoras e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
3.9 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude, envio de mensagem por quem não pode participar, conforme regras do presente regulamento, ou abuso relativamente às respostas das perguntas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do Participante que delas tenha se utilizado.
3.10 A participação de cada QUIZ ANAGRAMA é limitada por número de telefone celular a 500 participações.
3.11 Para participar, basta que o usuário envie uma mensagem de texto, com a palavra BEN10 para o número 50006. O custo da mensagem enviada será de R$ 0,31 (trinta e um centavos de reais), mais os impostos incidentes. Em resposta, ele receberá três mensagens de texto gratuitas:
3.11.1 Uma mensagem oferecerá assinatura do Canal Ben 10 para ajudar a responder as perguntas do Quiz Anagrama. O usuário pode optar por assinar esse canal ou não, uma vez que a assinatura do Canal Ben 10 é facultativa. A não assinatura ao canal não proibirá a participação do usuário no Quiz Anagrama.
3.11.1.1 Caso o participante deseje assinar o serviço, deverá responder a mensagem com a palavra SIM. Uma vez assinado, o usuário poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento enviando as palavras SAIR BEN10 para o número 50008.
3.11.1.2 Após o término do Quiz Anagrama, o participante passará a receber mensagens genéricas sobre o Ben 10 através do Canal assinado no início do programa.
3.11.1.3 Este serviço tem o valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos inerentes, por cada mensagem recebida pelo usuário.
3.11.1.4 Optando por assinar o serviço, pressupõe o conhecimento e a aceitação por parte do participante do presente Regulamento e de suas atualizações, especialmente do disposto no item 3.11.1.3, bem como do Termo e Condições de Uso do Canal assinado.
3.11.2 Uma mensagem incluirá a primera pergunta do Quiz Anagrama.
3.11.2.1 Para responder cada pergunta recebida por SMS, basta que o usuário responda à mensagem com a palavra equivalente à sua resposta (qualquer resposta diferente disso será considerada errada). A partir de então bastará ao usuário continuar a realizar as interações, recebendo e respondendo às perguntas, para dar continuidade à sua participação.
3.11.2.2 Este serviço tem o valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos inerentes, por cada mensagem enviada pelo usuário.
3.12 Todos os participantes que aderirem ao Programa receberão, gratuitamente, um sms link para baixar um papel de parede do Ben 10.
4 DA PONTUAÇÃO
4.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada pergunta respondida corretamente dará ao participante 05 pontos para acúmulo em sua conta. Para cada resposta incorreta o participante não acumula pontos.
4.2 O QUIZ ANAGRAMA BEN 10 é composto de 97 perguntas abertas. Para cada uma das perguntas, poderá (ou não) ser dada uma pista da resposta, que representa as letras da resposta correta embaralhadas (“anagrama”).
4.3 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta respondida terá a pontuação acima citada acrescida a pontuação adquirida pelo Participante desde o início do Programa.
4.4 A pontuação terá validade a partir das 00:00 horas do dia 30/08/2009 até às 23:59 horas do dia 04/10/2009 (Horário de Brasília). Não serão computados pontos adquiridos fora do período acima.
4.5 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
5 APURAÇÃO
5.1 Quando o Programa terminar será gerado um relatório com o primeiro colocado de cada semana, aqui denominados os finalistas.
5.2 O finalista que tiver a maior pontuação, dentre as 5 (cinco) semanas, ainda fará jus ao prêmio conforme condições estabelecidas na cláusula 6 abaixo.
6 PREMIAÇÃO
6.1 Aos finalistas, serão oferecidos 1 (hum) kit exclusivo do BEN 10.
6.2 Ao participante que mais tiver pontuado dentre os finalistas, será oferecido 1 (hum) vídeo game Nintendo Wii.
6.3 A todos os demais participantes deste Programa, será oferecido um Wallpaper para celular exclusivo do BEN 10.
6.3 Para a aferição dos contemplados, os pontos acumulados referem-se exclusivamente ao tema proposto, não sendo somados pontos de qualquer outro tema do QUIZ ANAGRAMA.
6.4 A Promotora efetuará a entrega do prêmio em até 45 dias úteis e os ganhadores serão contatados através do envio de SMS e/ou ligação para o número de telefone celular através do qual o Participante participou do QUIZ ANAGRAMA, repetidamente, pelo prazo de 5 dias contados da identificação dos números contemplados, e não obtendo êxito, através de ligação telefônica, com registro gravado, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone celular. Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. Caso o participante não se apresente no prazo de 5 dias úteis, ou esteja impossibilitado de ser contatado pelas regras acima definidas, o prêmio será transferido para o participante colocado a seguir na promoção e assim sucessivamente.
6.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo dado ao titular da linha telefônica móvel dos finalistas, mediante a apresentação da cópia simples do RG e CPF, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter. Caso o proprietário da linha utilizada seja pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos para concessão do prêmio: (i) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (na qual conste o nome da empresa), (ii) Cópia simples do cartão de CNPJ da empresa, (iii) Cópia simples do contrato social ou procuração com nomeação de representantes da empresa, e (iv) Cópia simples do RG e CPF do Participante.
6.6 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva "conta" será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
6.7 A legitimidade de recolhimento dos prêmios oferecidos pela Promotora através do QUIZ ANAGRAMA está condicionada ao cumprimento pelo Participante de suas obrigações estabelecidas acima, como entrega de documentos, bem como de quitação de suas obrigações junto à concessionária de serviços de telefonia que utilizou para envio de suas participações. A Promotora reserva-se o direito de cancelar eventuais participações feitas através do QUIZ ANAGRAMA, podendo inclusive reclamar a devolução do(s) prêmio(s) entregue(s), de Participantes comprovadamente inadimplentes com quaisquer das obrigações aqui descritas. Para tanto, a Promotora do QUIZ ANAGRAMA reservam-se o direito de requerer do Participante a comprovação do pagamento da conta do telefone móvel utilizado para oferecimentos das participações referente ao período de execução dos mesmos.
7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este Programa de Incentivo é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do QUIZ ANAGRAMA.
7.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
7.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores da Promoção, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.
7.4 A autorização descrita acima é exclusiva para a Promoção em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
7.6 A participação no Programa acarreta aos Participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento, bem como de suas alterações.
7.6.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que não afete direitos dos Participantes, e nem afete a edição, ou edições, do Programa. As informações sobre atualização serão apresentadas no início deste Regulamento.
7.6.2. As participações dos Participantes realizadas após a atualização do Regulamento pressupõem sua total ciência e aceitação pelos Participantes.
7.7 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de Participantes/Usuários, sejam oriundas de órgãos públicos.
7.8 Os Participantes poderão obter todas as informações para participar deste Programa de Incentivo através do site www.sbt.com.br.
7.8.1 Os ganhadores serão divulgados no site www.sbt.com.br em até 10 dias após o contato com os ganhadores, conforme cláusula 6.4.
7.9 Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o Participante (vi) não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
7.10 Aplica-se a este Programa de Incentivo, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta. |